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LivrosLivrosO Direito À Educação De Meninas E A Agenda 2030: (in)aplicação No Afeganistão Pós-2021 Como Mecanismo De Legitimação Do Regime Talibã??
O Direito À Educação De Meninas E A Agenda 2030: (in)aplicação No Afeganistão Pós-2021 Como Mecanismo De Legitimação Do Regime Talibã??

O Direito À Educação De Meninas E A Agenda 2030: (in)aplicação No Afeganistão Pós-2021 Como Mecanismo De Legitimação Do Regime Talibã??

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Mesmo Que Haja A Intenção Pela Construção De Uma Sociedade Democrática E Igualitária, Considerando A Importância Da Voz De Todos, E Que Meninas E Mulheres Tenham O Direito De Estudar E Desfrutar Das Suas Liberdades Básicas, Ainda Assim Nos Deparamos Com A Tentativa De Supressão Desses Direitos No Afeganistão Da Atualidade, Sob O Regime Talibã, Como Também Com Falhas Em Sua Proteção Por Parte Da Comunidade Internacional. Nesse Sentido, Tem-se Como Objetivo Geral Expor, À Luz Da Agenda 2030, Como Um Instrumento Global, O Almejado Pelas Metas Dos Objetivos 4 E 5, Que Trata Do Direito À Educação E Da Igualdade De Gênero Para Mulheres, Segundo Previsto Pelo Conjunto De Normas Que Regem As Relações Internacionais E Sua Aplicação No Afeganistão. A Questão Central Investiga: Os Direitos Aportados Nos Referidos Odss 4 E 5 Podem Viabilizar O Acesso À Educação Como Mecanismo Para Eliminar As Disparidades De Gênero E Desconstruir O Sexismo, A Heteronormatividade E Outros Preconceitos E Afirmar Os Direitos Das Mulheres No Afeganistão? A Pesquisa Ocorreu Pela Técnica De Revisão Bibliográfica E Documental, Que Contou Com Bibliografias Embasadas Nos Aspectos Concernentes À Discussão Específica Sobre O Tema Abordado. Considera-se Que A Ideia Que Se Tem De Proteção Dos Direitos Sociais Da Pessoa Humana Se Faz Recente No Mundo Jurídico, Surgindo Com Efetividade Em Meados Do Século Xx Na Esfera Nacional E Internacional, Trazendo No Seu Rol De Proteção Direitos Relacionados A Moradia, Ao Trabalho, A Saúde, A Educação, Dentre Outros Que Devem Ser Usufruídos Por Toda A Coletividade. Face A Atual Conjuntura, É Percebido Que A Criação Dos Direitos Humanos, Assegurando Aos Indivíduos O Direito A Ter Direitos, Não Tem Por Si Só Logrado Êxito Em Garantir A Efetividade Almejada. Dito Isto, Seja Pela Incorporação Do Direito Interno De Normas Que Visam À Garantia Dos Direitos Humanos, Ou Por Meio Da Criação De Órgãos Internacionais Que Fiscalizem Sua Observância, O Respeito E A Aplicabilidade Rea