Propriedade | Especificação |
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Conteúdo Personalizado | CONDIÇÕES GERAIS DO PRODUTO ASSISTÊNCIA PET CARREFOUR Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência a (1) um animal doméstico (por Usuário), devidamente cadastrado junto a Central de Assistência, por um período de 12 meses. Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência, através de Discagem Direta Gratuita (DDG) 3004-2821- Região metropolitana e capitais| 0800-721-2821- Demais localidades, para solicitar um ou mais serviços relacionados na Cláusula - “Serviços e Limites”. DEFINIÇÕES Usuário: entende-se por Usuário, a pessoa física, residente no Brasil e devidamente cadastrada à Central de Assistência, e que possua um animal doméstico. Animal Doméstico: Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao Usuário, limitado a um cão ou um gato. Vigência: 12 meses Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários/pets, que terão direito a utilização dos serviços. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Central de Assistência, aptas a prestar todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Usuários, nos moldes deste contrato. Evento: Lesão ou doença do animal doméstico, morte, desaparecimento. Acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador da lesão do animal doméstico, que, por si só é independente de toda e qualquer causa, torne necessário o atendimento veterinário. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço. Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do Usuário. Central de Assistência: é a Central de Atendimento da CDF, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado. Preexistência: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente a adesão ao contrato. Âmbito territorial: Os serviços de assistência serão prestados ao Cliente, em todo Território brasileiro, conforme limitações estipuladas nesta proposta. SERVIÇOS E LIMITES Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência e não se confundem com um seguro, por esta razão, todos os serviços de assistência previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao Usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. A prestação dos serviços descritos neste documento será disponibilizada de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, horário, natureza do atendimento necessário e requerido. Importante: Serviço disponibilizado a somente 1 animal por contrato. ESCOPO DOS SERVIÇO 1.Consulta Veterinária Emergencial Caso o Animal Doméstico do Usuário necessitar de atendimento veterinário de emergência em decorrência de uma lesão causada a partir de um acidente, a Central de Assistência organizará uma Consulta Veterinária para atendimento imediato do Animal Doméstico. CONSIDERA SE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA: Os casos que não apresentam um risco imediato de vida, porém precisa de Atendimento em curto prazo. Limite: R$200,00 – 3 utilizações na vigência Carência: sem carência 2.Consulta Veterinária O usuário terá a sua disposição consulta com médico clínico veterinário da rede credenciada, conforme limite, para seu animal de estimação. A consulta veterinária será coberta até o limite contratado, desde que não caracterize atendimento de urgência/ emergência. Limite: R$150,00 – 3 utilizações na vigência Carência: sem carência 3.Exames Caso o animal assistido tenha utilizado os serviços de Consulta Veterinária Emergencial o Cliente poderá acionar Central de Assistência e solicitar 1 (um) dos exames relacionados no próximo item: Os exames cobertos são: Hemograma e/ou citologia. Esse serviço será limitado de acordo com o valor contratado. Limite: R$150,00 – 3 utilizações na vigência Carência: 30 dias a contar após a contratação do serviço. 4.Implantação de Chip A Central de Assistência, atendendo a solicitação do Usuário, organizará em sua rede credenciada a implantação de um microchip no animal doméstico. Este serviço poderá ser solicitado a Central de Assistência 24 horas por dia, mas o agendamento e o atendimento obedecerão aos horários de funcionamento dos estabelecimentos veterinários. Estão cobertos nesse serviço, somente os custos do veterinário, sendo que a compra do chip é responsabilidade do cliente. Serviço realizado mediante agendamento prévio. Limite: R$300,00 – 1 utilização na vigência Carência: 60 dias a contar após a contratação do serviço 5.Castração Atendendo a solicitação do Usuário, a Central de Assistência organizará a Cirurgia para castração do animal assistido. Limite: R$400,00 – 1 utilização na vigência Carência: 60 dias a contar após a contratação do serviço 6.Hospedagem Em caso de lesão ou doença do Usuário, que o impeça de cuidar do seu Animal Doméstico, a Central de Assistência providenciará estadia ao Animal Doméstico em um hotel para animais ou canil mais próximo do local do evento. Limite: R$150,00 – 3 utilizações na vigência Carência: 30 dias a contar após a contratação do serviço 6.Funeral Pet Se durante a vigência do contrato o Animal Doméstico vier a falecer, o Usuário comunicará o fato a Central de Assistência para que ela possa organizar e realizar o funeral. Estão inclusos no serviço de assistência funeral, a urna de remoção, o transporte funeral (desde que o sepultamento seja realizado dentro do município da Residência do Usuário) e a lápide do local (placa de identificação do Animal Assistido). É de responsabilidade do usuário providenciar a vaga em cemitério apropriado para animais. Caso não seja possível, o Usuário poderá optar pela cremação do Animal assistido. Importante: O serviço de cremação será o coletivo (onde as cinzas não são disponibilizadas ao usuário). Caso o Usuário prefira a cremação individual, a diferença monetária será de responsabilidade do Usuário. Limite: R400,00 – 1 utilização na vigência. Carência: 30 dias a contar após a contratação do serviço 7.Telemedicina Pet Plataforma que promove aceso a Telemedicina Veterinária, com médicos veterinários disponíveis 24 horas, 7 dias por semana para atender de onde estiver, diretamente de seu dispositivo, celular, notebook ou tablet. O responsável pelo animal assistido deverá se cadastrar por meio da plataforma https://www.oidigipet.com.br/, disponibilizada aos integrantes, informando: a) Nome do pet, Raça, Espécie, MICROCHIP (se houver), carteira de vacinação e data de nascimento do pet; b) Local onde o pet se encontra; Para utilizar os beneficios da telemedicina pet, no primeiro acesso, o usuário deverá se cadastrar através do link: https://telepet.oidigipet.com.br/registo, digitar o CPF do usuário e demais dados informados no momento da contratação da assistência, e seguir para inclusão dos dados do animal assistido. Após a finalização do cadastro, a plataforma já ficará disponível para agendamentos e consultas. Importante 1: Em nenhuma hipótese deverá o responsável, encomendar diretamente os serviços ou prestador de serviço, sob pena de arcar com o ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Assistência 24 horas. Importante 2: O tempo de espera para o atendimento será de até 30 minutos, após solicitação de um veterinário, cadastrado na plataforma. Importante 3: Não será realizado qualquer reembolso correspondente às despesas comprovadas, caso o cliente opte por não realizar o serviço através da Central de Assistência. Limite: Sem limite durante a vigência Carência: Sem carência EXCLUSÕES • Assistência solicitada em decorrência da prática de atividade profissional/amadora ou desportiva por parte do Pet; • Assistência solicitada em decorrência de doença ou estado patológico induzido pelo consumo de drogas, venenos, produtos tóxicos, narcóticos, medicamentos proibidos ou ministrados sem recomendação veterinária; • Assistência solicitada em decorrência de morte ou tentativa por sacrifício induzido; • Assistência solicitada em decorrência de morte, lesão ou doença, causada direta ou indiretamente por atividades ilícitas e/ou dolosas praticadas pelo cliente, dono ou responsável pelo Pet; • Cobertura de despesas que ultrapassem os limites de cobertura contratados; • Para a cobertura de Hospedagem, não estão inclusas refeições, bebidas e quaisquer despesas que não estejam originalmente previstas na diária do hotel; • Cobertura de despesas relacionadas a gestação ou parto do Pet; • Cobertura de próteses; • Eventos prévios ou posteriores a vigência contratual; • Reembolso de despesas contratas pelo cliente sem o conhecimento e/ou autorização prévia da assistência; • Serviços de qualquer natureza que não estejam relacionados as assistências presentes nessa condição geral; • Tratamento de doenças ou lesões ocorridas como consequência de enfermidade crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de assistência; • Doenças pré-existentes. |
Conteúdo Personalizado | <b> CONDIÇÕES GERAIS DO PRODUTO</b><p> <b>ASSISTÊNCIA PET CARREFOUR</b> Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência a (1) um animal doméstico (por Usuário), devidamente cadastrado junto a Central de Assistência, por um período de </b>12 meses.</b> Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência, através de Discagem Direta Gratuita (DDG) 3004-2821- Região metropolitana e capitais| 0800-721-2821- Demais localidades, para solicitar um ou mais serviços relacionados na Cláusula - “Serviços e Limites”.<p> <b>DEFINIÇÕES</b><p> <b>Usuário</b>: entende-se por Usuário, a pessoa física, residente no Brasil e devidamente cadastrada à Central de Assistência, e que possua um animal doméstico.<p> <b>Animal Doméstico</b>: Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao Usuário, limitado a um <b>cão</b> ou um <b>gato.</b><p> <b>Vigência</b>: 12 meses<p> <b>Cadastro</b>: é o conjunto de informações relativas aos Usuários/pets, que terão direito a utilização dos serviços.<p> <b>Prestadores</b>: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Central de Assistência, aptas a prestar todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Usuários, nos moldes deste contrato.<p> <b>Evento</b>: Lesão ou doença do animal doméstico, morte, desaparecimento.<p> <b>Acidente</b>: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador da lesão do animal doméstico, que, por si só é independente de toda e qualquer causa, torne necessário o atendimento veterinário.<p> <b>Limite</b>: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço.<p> <b>Local de residência</b>: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do Usuário.<p> <b>Central de Assistência</b>: é a Central de Atendimento da CDF, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.<p> <b>Preexistência</b>: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente a adesão ao contrato.<p> <b>Âmbito territorial</b>: Os serviços de assistência serão prestados ao Cliente, em todo Território brasileiro, conforme limitações estipuladas nesta proposta.<p> <b>SERVIÇOS E LIMITES</b><p> Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência e não se confundem com um seguro, por esta razão, todos os serviços de assistência previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao Usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. A prestação dos serviços descritos neste documento será disponibilizada de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, horário, natureza do atendimento necessário e requerido.<p> <b>Importante</b>: Serviço disponibilizado a somente 1 animal por contrato.<p> <b>ESCOPO DOS SERVIÇO</b><p> <b>1.Consulta Veterinária Emergencial</b><p> Caso o Animal Doméstico do Usuário necessitar de atendimento veterinário de emergência em decorrência de uma lesão causada a partir de um acidente, a Central de Assistência organizará uma Consulta Veterinária para atendimento imediato do Animal Doméstico. <p> <b>CONSIDERA SE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA</b>: Os casos que não apresentam um risco imediato de vida, porém precisa de Atendimento em curto prazo. <p> <b>Limite</b>: R$200,00 – 3 utilizações na vigência<p> <b>Carência</b>: sem carência<p> <b>2.Consulta Veterinária</b><p> O usuário terá a sua disposição consulta com médico clínico veterinário da rede credenciada, conforme limite, para seu animal de estimação. A consulta veterinária será coberta até o limite contratado, desde que não caracterize atendimento de urgência/ emergência. <p> <b>Limite</b>: R$150,00 – 3 utilizações na vigência<p> <b>Carência</b>: sem carência<p> <b>3.Exames</b><p> Caso o animal assistido tenha utilizado os serviços de Consulta Veterinária Emergencial o Cliente poderá acionar Central de Assistência e solicitar 1 (um) dos exames relacionados no próximo item: <p> <b>Os exames cobertos são</b>: Hemograma e/ou citologia.<p> Esse serviço será limitado de acordo com o valor contratado.<p> <b>Limite</b>: R$150,00 – 3 utilizações na vigência<p> <b>Carência</b>: 30 dias a contar após a contratação do serviço. <p> <b>4.Implantação de Chip</b><p> A Central de Assistência, atendendo a solicitação do Usuário, organizará em sua rede credenciada a implantação de um microchip no animal doméstico. Este serviço poderá ser solicitado a Central de Assistência 24 horas por dia, mas o agendamento e o atendimento obedecerão aos horários de funcionamento dos estabelecimentos veterinários. Estão cobertos nesse serviço, somente os custos do veterinário, sendo que a compra do chip é responsabilidade do cliente. Serviço realizado mediante agendamento prévio. <p> <b>Limite</b>: R$300,00 – 1 utilização na vigência<p> <b>Carência</b>: 60 dias a contar após a contratação do serviço<p> <b>5.Castração</b><p> Atendendo a solicitação do Usuário, a Central de Assistência organizará a Cirurgia para castração do animal assistido.<p> <b>Limite</b>: R$400,00 – 1 utilização na vigência<p> <b>Carência</b>: 60 dias a contar após a contratação do serviço<p> <b>6.Hospedagem</b><p> Em caso de lesão ou doença do Usuário, que o impeça de cuidar do seu Animal Doméstico, a Central de Assistência providenciará estadia ao Animal Doméstico em um hotel para animais ou canil mais próximo do local do evento.<p> <b>Limite</b>: R$150,00 – 3 utilizações na vigência<p> <b>Carência</b>: 30 dias a contar após a contratação do serviço<p> <b>6.Funeral Pet</b><p> Se durante a vigência do contrato o Animal Doméstico vier a falecer, o Usuário comunicará o fato a Central de Assistência para que ela possa organizar e realizar o funeral. Estão inclusos no serviço de assistência funeral, a urna de remoção, o transporte funeral (desde que o sepultamento seja realizado dentro do município da Residência do Usuário) e a lápide do local (placa de identificação do Animal Assistido). É de responsabilidade do usuário providenciar a vaga em cemitério apropriado para animais. Caso não seja possível, o Usuário poderá optar pela cremação do Animal assistido.<p> <b>Importante</b>: O serviço de cremação será o coletivo (onde as cinzas não são disponibilizadas ao usuário).<p> Caso o Usuário prefira a cremação individual, a diferença monetária será de responsabilidade do Usuário.<p> <b>Limite</b>: R400,00 – 1 utilização na vigência.<p> <b>Carência</b>: 30 dias a contar após a contratação do serviço<p> <b>7.Telemedicina Pet</b><p> Plataforma que promove aceso a Telemedicina Veterinária, com médicos veterinários disponíveis 24 horas, 7 dias por semana para atender de onde estiver, diretamente de seu dispositivo, celular, notebook ou tablet.<p> O responsável pelo animal assistido deverá se cadastrar por meio da plataforma https://www.oidigipet.com.br/, disponibilizada aos integrantes, informando:<p> a) Nome do pet, Raça, Espécie, MICROCHIP (se houver), carteira de vacinação e data de nascimento do pet;<p> b) Local onde o pet se encontra;<p> Para utilizar os beneficios da telemedicina pet, no primeiro acesso, o usuário deverá se cadastrar através do link: https://telepet.oidigipet.com.br/registo, digitar o CPF do usuário e demais dados informados no momento da contratação da assistência, e seguir para inclusão dos dados do animal assistido. Após a finalização do cadastro, a plataforma já ficará disponível para agendamentos e consultas.<p> <b>Importante 1</b>: Em nenhuma hipótese deverá o responsável, encomendar diretamente os serviços ou prestador de serviço, sob pena de arcar com o ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Assistência 24 horas.<p> <b>Importante 2</b>: O tempo de espera para o atendimento será de até 30 minutos, após solicitação de um veterinário, cadastrado na plataforma.<p> <b>Importante 3</b>: Não será realizado qualquer reembolso correspondente às despesas comprovadas, caso o cliente opte por não realizar o serviço através da Central de Assistência.<p> <b>Limite</b>: Sem limite durante a vigência<p> <b>Carência</b>: Sem carência<p> <b>EXCLUSÕES</b><p> • Assistência solicitada em decorrência da prática de atividade profissional/amadora ou desportiva por parte do Pet;<p> • Assistência solicitada em decorrência de doença ou estado patológico induzido pelo consumo de drogas, venenos, produtos tóxicos, narcóticos, medicamentos proibidos ou ministrados sem recomendação veterinária;<p> • Assistência solicitada em decorrência de morte ou tentativa por sacrifício induzido; • Assistência solicitada em decorrência de morte, lesão ou doença, causada direta ou indiretamente por atividades ilícitas e/ou dolosas praticadas pelo cliente, dono ou responsável pelo Pet;<p> • Cobertura de despesas que ultrapassem os limites de cobertura contratados;<p> • Para a cobertura de Hospedagem, não estão inclusas refeições, bebidas e quaisquer despesas que não estejam originalmente previstas na diária do hotel;<p> • Cobertura de despesas relacionadas a gestação ou parto do Pet;<p> • Cobertura de próteses;<p> • Eventos prévios ou posteriores a vigência contratual;<p> • Reembolso de despesas contratas pelo cliente sem o conhecimento e/ou autorização prévia da assistência;<p> • Serviços de qualquer natureza que não estejam relacionados as assistências presentes nessa condição geral;<p> • Tratamento de doenças ou lesões ocorridas como consequência de enfermidade crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de assistência;<p> • Doenças pré-existentes.<p> |
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