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POLÍTICA DE PRODUTOS PROIBIDOS E-COMMERCE CARREFOUR

POLÍTICA DE PRODUTOS PROIBIDOS E-COMMERCE CARREFOUR

RESPONSABILIDADES CARREFOUR

  • Analisar o conteúdo disponibilizado, sinalizando possíveis divergências.

  • Promover alterações e inativações de produtos proibidos, conforme descritos nesta Política, que forem publicados erroneamente.

  • Orientar os Fornecedores e Sellers referente às regras para a comercialização dos produtos entrantes no site Carrefour.

  • Atender os Sellers referente a dúvidas, solicitações e necessidades relacionadas às políticas e regras para comercialização de produtos.

  • Notificar os Fornecedores e Lojistas sobre a existência de produtos proibidos na base Carrefour.

REGRAS

Segue roll exemplificativo de itens/categorias, as quais estão proibidas no E-commerce Carrefour com as seguintes características:

Dados Pessoais ou Privados

  • Bases de dados pessoais ou qualquer tipo de lista que contenha dados privados;

  • Cheques, talões de cheques ou qualquer outro título desta natureza;

  • Documentos pessoais de qualquer natureza;

  • Identificações ou credenciais profissionais públicas e/ou privadas, de toda e qualquer natureza, como por exemplo, títulos, diplomas, emblemas de polícia, etc.;

  • Ferramentas, softwares e/ou serviços que permitem o envio de mensagens massivas não solicitadas (SPAM).

Produtos ilícitos

  • Acessórios que sirvam para produzir, alterar, processar, consumir ou promover o consumo,distribuição e produção de substâncias legalmente proibidas;

  • Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substâncias não permitidas pela lei vigente, em nenhuma das formas existentes;

  • Produtos que contenham substâncias botulínicas;

  • Substâncias que contenham anabolizantes ou esteróides;

  • Venenos como pesticidas, agrotóxicos e raticidas que não estejam devidamente homologados pela autoridade competente e não sejam vendidas por empresas especializadas;

  • Comércio de mudas e sementes (venda proibida somente no Marketplace);

  • Comércio de animais vivos;

  • Ossos, órgãos e membros humanos;

  • Máquinas de cassino, inclusive peças e acessórios;

  • Moeda em curso vigente em todo território nacional e estrangeiro;

  • Caixas misteriosas e/ou item surpresa que não informem exatamente o conteúdo da embalagem.

  • Mercadorias com rótulo enganoso;

  • Placas de veículos;

  • Produtos atualmente em circulação cuja venda, entrega ou fornecimento deva ser efetuado unicamente pelo Estado ou por entidades autorizadas para esse fim (exemplo: bilhetes de transporte público);

  • Produtos cujas etiquetas indiquem “não apto à venda”, “não destinado à venda” ou similares;

  • Produtos entregues pelo governo no âmbito de programas sociais, pesquisas etc.;

  • Itens que exijam contrato para a venda (veículos, imóveis, terrenos etc.);

  • Produtos cujas características indicaram um alto potencial de fraude, lavagem de dinheiro e atividades terroristas ou ilegais, como visto pelas regras e recomendações aplicáveis de organizações nacionais e internacionais sobre o assunto;

  • Produtos que promovam a realização de qualquer tipo de resultado, seja ele físico, mental ou de qualquer outro tipo, sem robusto suporte científico e/ou reconhecimento pelas organizações competentes;

  • É terminantemente proibido o anúncio e/ou comercialização de quaisquer produtos decorrentes, direta ou indiretamente, de ações ilícitas como, mas não limitado, a roubo, furto, contrabando, ameaça, estelionato, bem como qualquer conduta irregular que viole a legislação aplicável;

  • Material biológico de origem humana (por exemplo, hormônios, cabelo humano, etc.);

  • Dispositivos para abrir cadeados, Cyberlockers, serviços de Armazenamento na Nuvem e Compartilhamento de Arquivos;

  • Equipamentos que permitam duplicar ou clonar sinais de acesso a sistemas fechados (clonagem automática de chave de carro, clonagem de portão elétrico, SIM cards etc.) Qualquer tipo de fio que contenha objetos cortantes. Por exemplo: cerol, linha chilena ou linha indonésia.

Produtos não homologados, falsificados e não originais

  • Terminantemente proibida a venda de produtos sem homologação ou certificação de órgãos reguladores oficiais de controle como ANVISA, ANATEL, INMETRO, MAPA e outros., os lojistas deverão enviar na descrição do produto a informação de certificação correspondente a categoria ou subcategoria comercializada no site Carrefour, sempre que aplicável. Essa informação deve estar clara e legível no anúncio, para verificação dos clientes;

  • Produtos não originais, similares, falsificados, sem licença dos órgãos competentes e autorização do titular da marca para comercialização;

  • Produtos para alisar cabelos que contenham formol acima do limite estabelecido pela ANVISA para conservar o produto;

  • Acessórios e instrumentos odontológicos - EXCETO com autorização da ANVISA;

  • Produtos usados e seminovos divulgados como novos;

  • Teses, monografias e trabalhos estudantis;

  • Cremes ou qualquer outro tipo de produto desta natureza com efeitos terapêuticos ou não sem o devido registro/autorização da autoridade competente.

ALIMENTOS E BEBIDAS – NÃO PERMITIDOS

  • Bebidas de preparo caseiro;

  • Bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;

  • Anúncios de alimentos contendo alegação medicinal, de que o item é direcionado para uso em diagnósticos, cura, mitigação, tratamento ou prevenção de doença em humanos e/ou animais;

  • Alimentos que contenham qualquer substância proibida ou substâncias em excesso das proporções permitidas;

  • Alimentos adulterados, sem informação a respeito da natureza da transação no momento da venda;

  • Lacticínios não-pasteurizados – (proibida a venda somente no Marketplace);

  • Cogumelos selvagens;

  • Alimentos frescos (preparados ou não) – (proibida a venda somente no Marketplace);

  • Alimentos perecíveis - os vendedores que listam produtos perecíveis devem identificar claramente na descrição do produto os procedimentos que tomarão para garantir que os produtos sejam embalados adequadamente; Produtos a granel - proibida a venda somente no Marketplace, devido à impossibilidade de comprovação de atendimento aos padrões de pesagem do Ipem e de higiene da Anvisa, além de não permitir a análise do produto por parte do cliente.

ANÚNCIOS PORNOGRÁFICOS OU COM TEOR SEXUAL OU BAIXO CALÃO

  • Anúncios com conotação sexual, erótica e/ou com alusão à sexualidade e baixo calão;

  • Produtos eróticos e/ou comercializados em sex shop;

  • Produtos ou ofertas de anúncios de natureza pornográfica, como: prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto, dentre outros;

  • Estimulantes sexuais e derivados.

ARMAS DE FOGO E PRODUTOS RELACIONADOS

  • Produtos que contenham pólvora ou qualquer outro material explosivo;

  • Armas de fogo, munições e outros produtos cuja comercialização dependa de autorização específica;

  • Armas de fogo, munições e outros produtos cujo uso seja exclusivo das forças armadas ou de segurança pública;

  • Pistolas, carabinas e equipamentos esportivos que de alguma forma estimulem o uso de armas, sejam elas Airsoft (de pressão), Chumbinho ou Gás.

  • Munição e acessórios para armas de Airsoft, Chumbinho e Gás.

ITENS TÓXICOS E INFLAMÁVEIS

  • Qualquer tipo de produto inflamável, corrosivo, explosivo e/ ou que seja proibido pelas regras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

  • Itens combustíveis;

  • Extintor portátil, bola de extintor de incêndio;

  • Produtos que contenham pólvora ou material explosivo;

  • Cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; ácido hidro clorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico, etc;

  • Gases comprimidos inflamáveis (hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões), gases comprimidos não-inflamáveis (dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases);

  • Substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele (Arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitrobenzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno de rato, soro, vacinas). Para vender produtos não citados acima, é necessário que todo pacote contenha os seguintes requisitos: Rótulo de risco deve ser inserido na parte externa da embalagem, isto é, visível para quem manuseie; inserção do número ONU 2037 na parte externa da embalagem, isto é, visível para quem manuseie.

ANÚNCIOS PRECONCEITUOSOS, QUE INCITEM A VIOLÊNCIA E O TRABALHO ILEGAL

  • Produtos que promovam ou incitem qualquer forma a violência, crime, discriminação ou preconceito de toda ordem, tais como de raça, cor, etnia, procedência nacional, religião, gênero, orientação sexual, condição social e econômica;

  • Produtos que provém de trabalho escravo ou não legalizado;

  • Produtos relacionados com tragédias humanas que incitem o cometimento de conduta violenta e/ ou criminosa, o que não inclui material de caráter informativo ou acadêmico, desde que licenciados para comercialização.

MEDICAMENTOS

  • Não será permitida a venda de nenhum medicamento no site Carrefour, exceto produtos comercializados nas Lojas Físicas e Drogarias do Grupo; Medicamentos controlados e com venda sob prescrição médica;

  • Medicamentos, produtos ou serviços que estejam relacionados com a realização de abortos;

  • Agulhas não médicas que entrarão em contato com a pele (exemplo: agulhas de tatuagem, agulhas de sobrancelhas);

  • Clareadores dentais contendo em sua composição mais que 3% (três por cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes, nos termos da RDC ANVISA nº 06/2015.

SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS

  • Credenciais ou cartão de desconto para transportes ou qualquer outro tipo de serviço, que seja de uso pessoal e intransferível; Decodificadores, receptores, serviços ou antenas utilizados para fins ilícitos, como por exemplo, que facilitem o acesso a sinais pagos de forma gratuita sem a contratação deste serviço;

  • Empréstimos, créditos financeiros e/ou qualquer outro produto com este aspecto;

  • Serviços relacionados com jogos de loterias, rifas ou máquinas de azar;

  • Programas de pontos, milhas e/ou qualquer outra modalidade de programa de fidelidade. Receptores/Antenas que contenham serviços pré-pagos acoplados;

  • Máquinas de cartão, com ou sem aluguel, utilizadas em estabelecimentos comerciais; Representantes autônomos de marcas de cosméticos;

  • Serviços de recuperação de senhas ou para hackear endereços eletrônicos;

  • Softwares que permitam invadir um dispositivo eletrônico com malwares, spywares, trojans, entre outros;

  • Serviços de modificação, atualização, instalação ou reparação dos produtos proibidos por esta política;

  • Serviços de obtenção de códigos de subsídio ou modificação de números de série e códigos de serviço;

  • Serviços de recuperação de senhas ou para hackear endereços eletrônicos;

  • Credenciais ou passes de desconto no transporte que são concedidos a uma pessoa de forma intransferível;

  • Produtos ou serviços relacionados a campanhas políticas.

PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CULTURAL

  • Artigos que pertenceram a uma figura histórica de qualquer país ou que estejam relacionados a um acontecimento histórico específico;

  • Bens pertencentes ao Patrimônio Cultural da Nação que violam as normas vigentes ou estão incluídos na lista vermelha do Conselho Internacional de Museus (ICOM); Documentos oficiais originais;

  • Estalactites, estalagmites ou qualquer outro tipo de produto provenientes de escavações;

  • Fósseis como ossos, ovos, impressões de plantas, madeira petrificada, âmbar etc.; Material etnológico, esculturas, pontas de flechas, ferramentas etc.;

  • Meteoritos, aerólitos ou qualquer outro tipo de corpo natural proveniente do espaço;

  • Objetos considerados parte do patrimônio arqueológico, patrimônio histórico e cultural e paleontológico em geral.

USO INDEVIDO DE IMAGENS

Produtos que contenham imagens de pessoas sem autorização, com contrato expirado, não formalizado ou informado pelo Seller / Fornecedor.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

As categorias abaixo deverão conter algumas informações específicas em seus anúncios. É de extrema importância que fornecedores e lojistas disponibilizem essas informações e respeitem os critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores.

Datas de Validade

Todos os alimentos devem estar claramente e devidamente etiquetados com data de validade ou "consumir até". Produtos vencidos não podem ser listados.

Recipientes Selados

Todos os alimentos e produtos relacionados vendidos no site devem ser embalados ou selados para garantir que o comprador possa identificar evidências de adulteração ou defeito.

Critérios para Divulgação de Produtos ANVISA

  • Mamadeiras, Bicos e Chupetas: É vedada a descrição comercial que ressalte qualidades, vantagens e benefícios relacionados aos produtos, bem como adjetivos que promovam a venda dos mesmos. Deverão ser mantidas apenas as especificações técnicas como: material de composição dos produtos, formato, faixa etária recomendada, dimensões, peso e conteúdo da embalagem. Além disso, os anúncios dessas categorias devem conter o seguinte aviso: “O Ministério da Saúde adverte: a criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica a amamentação e seu uso prolongado, prejudica a dentição e a fala da criança.”

  • Leites e Fórmulas Infantis: É vedada a descrição comercial que ressalte qualidades, vantagens e benefícios relacionados aos produtos, bem como adjetivos que promovam a venda dos mesmos. Deverão ser mantidas apenas as especificações técnicas como: sabor, ingredientes, informações nutricionais e componentes alergênicos. Além disso, é obrigatória a inclusão do aviso do ministério da saúde, conforme descrito a seguir: "O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2(dois) anos de idade ou mais.” Alimentos de transição e à base de cereais ou bebidas à base de leite ou não; Papinhas: É vedada a descrição comercial que ressalte qualidades, vantagens e benefícios relacionados aos produtos, bem como adjetivos que promovam a venda dos mesmos. Deverão ser mantidas apenas as especificações técnicas como: sabor, ingredientes, informações nutricionais e componentes alergênicos. Além disso, é obrigatória a inclusão do aviso do ministério da saúde, conforme descrito a seguir: "O Ministério da Saúde informa: após seis meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos.

Critérios de Divulgação de Produtos INMETRO

Selo Procel: Eletroportáteis e Eletrodomésticos: O Selo Procel de Economia de Energia tem como finalidade ser uma ferramenta simples e eficaz que permite ao consumidor conhecer, entre os equipamentos e eletrodomésticos à disposição no mercado, os mais eficientes e que consomem menos energia. A etiqueta classifica o consumo de energia daquele equipamento e seu grau de eficiência energética, que varia de A (mais eficiente) a G (menos eficiente). Portanto, solicitamos que os fornecedores e lojistas sempre enviem 1 imagem do selo Procel dos produtos pertencentes as categorias mencionadas. Demais Certificações: Todos os produtos do site Carrefour apresentam o campo “Certificações” para inclusão do nome do órgão regulamentador por meio do qual o mesmo é certificado. Os produtos também contêm o atributo “Código da Certificação”, no qual deve ser incluído o número do registro daquele item junto ao órgão. Fornecedores e lojistas deverão disponibilizar a informação para preenchimento do campo. Exemplo: Carregador de Celular USB. Certificações: ANATEL. Código da Certificação: 2940-15-4372.

IMPORTANTE: O roll acima é exemplificativo, o que significa ser possível a existência de outros produtos não listados, porém também vetados considerando os conceitos gerais de ilegalidade aplicáveis ao presente documento. Ademais, este documento não é permanente, devendo ser atualizado constantemente conforme novas demandas e oportunidades de mercado. Assim, havendo qualquer dúvida sobre a legalidade de produto potencial para comercialização, o Jurídico Regulatório deverá ser acionado imediatamente. Em caso de identificação de produtos fora desta Política, terceiros poderão denunciar via site Carrefour: https://www.carrefour.com.br/marketplace/denunciar-produtos.